Exclusivo para médicos residentes

Médico Residente, receba até R$50 mil de auxílio-moradia que o seu hospital não pagou

Somos advogados especialistas em Direito Médico. Recuperamos até 30% de sua bolsa de residência, além de valores retroativos dos últimos cinco anos.

Mais de 1.000 casos solucionados

Poucos médicos residentes sabem disso

Você sabia que, por lei, o hospital deve oferecer moradia ou pagar 30% da sua bolsa como auxílio? Mas a maioria ignora esse direito, deixando você com custos extras.

O seu direito é receber

30% da bolsa mensal (até R$ 1.231,83/mês)

Valores retroativos dos últimos 5 anos

Sem comprovar gastos com aluguel

Processo rápido e sem risco financeiro.

Por que escolher o escritório Luan Mazza Advocacia

Especialistas em Direito Médico | Recuperando o que é seu por direito

No Brasil, milhares de médicos residentes têm um direito garantido por lei, mas ignorado por hospitais e instituições: o auxílio-moradia de 30% da bolsa-residência. Desde 2019, somos o escritório pioneiro na defesa desse direito, criando a tese jurídica que deu origem a um movimento nacional.

Por que somos referência em auxílio moradia para residentes?

Criadores da tese jurídica que garantiu o direito ao auxílio-moradia em todo o país;

 atuação exclusiva em direito médico, com advogados especialistas em direito e saúde pelo Hospital Albert Einstein, Mestrado e mais 04 pós na área;

Assessoria oficial de associações médicas como AEMED-GO, AMRG e ANMR há mais de 3 anos;

+1.000 processos exitosos, recuperando milhões em valores retroativos para médicos residentes

Por que escolher o escritório Luan Mazza Advocacia

Passo a passo para receber seu benefício

Contato inicial: Fale conosco via WhatsApp ou formulário

Análise documental: Envie comprovantes da residência

Ação judicial: entramos em até 48h. 

Recebimento: Você recebe os valores diretamente na conta.

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F.A.Q.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao auxílio-moradia na residência médica?

Todos os médicos residentes têm direito ao auxílio-moradia, conforme a Lei nº 6.932/1981, alterada pela Lei nº 12.514/2011. Se o hospital ou instituição de ensino não oferece moradia, o médico pode exigir 30% do valor da bolsa como indenização.

O auxílio-moradia corresponde a 30% do valor da bolsa de residência. Por exemplo, se a bolsa for R$ 4.106,09, o residente pode receber R$ 1.231,83 por mês, podendo ultrapassar R$ 50.000,00 ao longo da residência.

Não! A Justiça já decidiu que não é necessário apresentar recibos ou contratos de aluguel. Basta comprovar que o hospital não ofereceu moradia para ter direito ao benefício.

Se a instituição não oferece moradia, ela deve pagar a indenização financeira. O STJ e a TNU já decidiram que esse direito deve ser garantido, e vários tribunais reconhecem a obrigação do pagamento.

O ideal é buscar um advogado especializado em Direito Médico para entrar com a ação. O processo pode ser rápido e envolve:
✔ Comprovação da residência médica
✔ Reunião de documentos (contrato, contracheques, etc.)
✔ Pedido de pagamento retroativo, caso o residente já tenha finalizado a residência

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